ATA No. 155
Aos dezenove dias do mês de agosto de 1986, tendo por local a sede da Associação Sul Riograndense dos Viajantes Comerciais, à rua Dona Laura no. 646, reuniu-se o Conselho Deliberativo da Plataforma Marítima de Tramandaí-Clube de Pesca em sessão extraordinária no horário estipulado na convocação específica, com a presença de 32 membros, mais o Presidente Luiz Alberto Feser, os Diretores Julio Dietz e Orseu Casagrande, e o Conselheiro Fiscal Heitor da Silva Albuquerque para deliberarem sobre assuntos da convocação específica. Foi inicialmente lida a ordem do dia (doc. 01 anexo a esta ata). O Conselheiro Jayme Lima Guimarães, fazendo uso da palavra, propôs que, dada a idoneidade da Comissão e que o material havia sido distribuído para todos com a antecedência necessária, salvo discordâncias dos Presentes, fossem as modificações propostas aprovadas em bloco. A presidência dos trabalhos esclareceu que, aprovada a proposição que acabava de ser citada, nada impedia que fossem prestados todos os esclarecimentos às dúvidas porventura existentes. O plenário, então, pediu e obteve os esclarecimentos sobre diversos pontos das modificações a introduzir, que foram prestados ora por um, ora por outro dos membros daquela Comissão presentes a esta reunião. Encerrada esta primeira parte dos trabalhos, a matéria foi dividida em duas partes, atendendo a que a votação do Estatuto e do Regulamento Geral obedecem a diferentes quoruns decisórios. Posta em votação as alterações do Estatuto (doc. 02 anexo) foram elas aprovadas por unanimidade, determinando-se que devesse nesta ata constar todo o corpo do Estatuto, já nele feitas as alterações cabíveis nas citações e nos números dos artigos e parágrafos acaso afetados pelas alterações ora aprovadas. Ficou, então, assim blackigido o novo
ESTATUTO
TÍTULO I - Da Constituição da Sociedade
CAPÍTULO 1 - Da Sociedade e Seus Fins
Artigo 1 - A Plataforma Marítima de Tramandaí - Clube de Pesca, que tem por sigla PLATAFORMA, é sociedade civil de direito privado, com prazo de duração indeterminado, sede e foro jurídico na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; foi fundada em 11 de junho de 1973, registrada no Cartório do Registro Especial de Porto Alegre sob o número 6.906, a fls. 94 do livro A-10, em 21 de agosto de 1973; para efeito do art. 10 da Lei no. 6.251, de 08.10.75, que define o Sistema Desportivo Nacional, sua forma e organização é a comunitária, obedecendo o presente Estatuto à regulamentação baixada pelos Decretos ns. 80.228, de 25.08.77, e 82.877, de 18.12.78; está inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nr. 87.162.202/0001-18.
Artigo 2 - O patrimônio e a personalidade jurídica da PLATAFORMA são distintos dos de seus associados, não respondendo estes, solidária ou subsidiariamente, por quaisquer obrigações da sociedade.
Artigo 3 - A PLATAFORMA tem por objetivo a congregação de seus associados e familiares, promovendo, inclusive com outras entidades coirmãs do país ou do exterior, a prática e a difusão da pesca e do lançamento amadorístico, além de outras atividades culturais ou esportivas que não colidam com as finalidades sociais.
Artigo 4 - A PLATAFORMA não objetiva lucros e não poderá distribuir, sob qualquer título, vantagens pecuniárias a quem quer que seja, assim como lhe é vedado participar, direta ou indiretamente, de atividades político-partidárias ou religiosas, ou ceder suas dependências, no todo ou em parte, para tais finalidades.
Artigo 5 - Salvo por requisição legal, a cessão das dependências da PLATAFORMA só poderá ser feita pela Diretoria a outras entidades, desde que exclusivamente para atividades esportivas, sociais ou culturais não conflitantes com este Estatuto.
Artigo 6 - O amarelo-ouro e o azul-royal são as cores fundamentais da PLATAFORMA em todos os seus símbolos representativos, assim caracterizados:
I - O EMBLEMA, figura constituída de retas e curvas, concebida a partir de um Retângulo-Básico (RB) medindo uma Unidade-Padrão (UP) de base e uma e onze centésimos (1,11) UP de altura;
a) FACE SUPERIOR, constituída de arco que tem seu eixo na base inferior do RB, com uma UP e onze centésimos (1,11) de raio e aproximadamente 43 graus de abertura, tangenciando um ponto situado no centro da base superior do RB e se descrevendo para ambos os lados, por distâncias iguais, até tangenciar os arcos de que se constituem os cantos superiores do emblema, adiante descritos.
b) FACE INFERIOR, composta de dois arcos de quarenta e cinco graus, raios de dois décimos de UP (0,2), que tem seus eixos em pontos localizados na parte externa do RB, equidistantes de sua base, e do prolongamento da linha vertical que o divide ao meio, onde se tangenciam ao ter início o seu traçado que se desenvolvem, em sentidos opostos, até cada arco tangenciar a li nha de base do RB, de onde partem retas, coincidentes com dita base, até tangenciar os arcos de que se constituem os cantos inferiores do emblema.
c) FACES LATERAIS, linhas retas coincidentes com as do traçado do RB, tangenciando, em seus extremos, os arcos de que se constituem os cantos do emblema;
d) CANTOS:
1) SUPERIORES, arcos com um décimo (0,1) de UP de raio, eixos situados em pontos nas laterais do RB, a igual distância de seus vértices, e traçado que tangencia a face superior descrita na alínea “a” e as retas citadas na alínea “c” acima, com a abertura necessária para tal;
2) INFERIORES, arcos com dois décimos (0,2) de UP de raio, tangentes aos ângulos retos inferiores ao RB, com quarenta e cinco graus de abertura, nos pontos onde terminam as retas descritas nas alíneas “b” e “c” supra.
e) INTERIOR, orlam o emblema duas faixas paralelas, cada uma com três centésimos (0,3) de UP de largura, a externa na cor preta e a interna em branco. Linha horizontal, traçada a trinta e sete centésimos (0,37) de UP da base superior, delimita dois campos, o superior em amarelo-ouro contendo, logo acima da linha divisória citada a palavra PLATAFORMA, em letras pretas de treze centésimos (0,13) de UP de altura, e o inferior, em azul-royal, contendo a perspectiva do projeto original da PLATAFORMA em delineado preto com fundo branco.
II - A BANDEIRA, de formato retangular, medindo três UP na base e duas na altura, na cor amarelo-ouro, atravessada diagonalmente por uma Faixa, em azul-royal, com largura de sessenta e sete centésimos (0,67) de UP, desde o ângulo superior esquerdo até o inferior direito; as bordas dessa faixa incidem nas bases a seis décimos (0,6) de UP dos vértices, e, nos lados, a quatro décimos (0,4); sobre essa faixa se situa o emblema, a uma (1) UP de cada uma das laterais da bandeira, e a quatrocentos e quarenta e cinco milésimos (0,445) de UP de cada uma das bases.
III - O UNIFORME se constitui das seguintes peças:
1) ABRIGO
a) Blusão, em amarelo-ouro, e, em azul royal, a gola, os punhos, a cintura, as listras longitudinais ininterruptas nas mangas e ombros, desde os punhos até a gola, e o dístico “PLATAFORMA MARÍTIMA CLUDE DE PESCA TRAMANDAÍ - RS - BRASIL”, às costas. No peito, à esquerda, o emblema da PLATAFORMA, e, à direita, facultativamente, o nome do atleta, em azul-royal;
b) Calça, em azul-royal, com três listras, em amarelo-ouro, longitudinais e ininterruptas em cada perna, desde o cós até a bainha.
2) CALÇÕES
a) em azul-royal, com três listras em amarelo-ouro em toda a extensão longitudinal, ininterruptas, em ambos os lados;
b) em branco, com três listras em azul royal, intercaladas por duas, em amarelo-ouro, em toda a extensão longitudinal, ininterruptamente, em ambos os lados.
3) CAMISETAS
a) em azul-royal, com três listras longitudinais e contínuas; em amarelo-ouro, em toda a extensão das mangas (curtas ou longas) e ombros; tem, também em amarelo-ouro, duas listras no decote em “V” e na bainha das mangas curtas ou punho das longas. Nas costas e na mesma cor o dístico PLATAFORMA MARÍTIMA CLUDE DE PESCA TRAMANDAÍ - RS - BRASIL. No peito, à esquerda, o emblema, e, à direita, facultativamente, o nome do atleta, também em amarelo-ouro;
b) em branco, com o dístico PLATAFORMA MARÍTIMA CLUDE DE PESCA TRAMANDAÍ - RS - BRASIL, às costas, em azul-royal. No peito, à esquerda, o emblema, e, à direita, facultativamente, o nome do atleta, em azul-royal.
4) TÊNIS - em preto, nos modelos comerciais à disposição do público.
5) MEIAS - esportivas, cor branca, com três listas azul-royal no cano.
6) BONÉ - de uso facultativo, na cor azul-royal, com pala larga, e o emblema na parte frontal.
Parágrafo Único - Sempre que a utilização das cores se impuzer, é obrigatório o uso de ambas, simultaneamente.
Artigo 7 - É dever da PLATAFORMA, por intermédio de sua Diretoria, cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos, resoluções, normas ou regras originários dos poderes competentes, tanto na área esportiva como na que vise preservar a fauna aquática; principalmente contra a dizimação das espécies ou a poluição do meio-ambiente, colaborando, nesse sentido, com o Poder Público, e, sempre que possível, na ocorrência de calamidade pública.
Artigo 8 - É de até dois mil (2000) o número de Títulos-Patrimoniais, cabendo ao Conselho Deliberativo, dentro de tal limite, fixar o número ideal, mediante proposta da Diretoria e parecer favorável do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - No caso de aumento, os recursos daí advindos serão aplicados, única e exclusivamente, na ampliação, reformas ou benfeitorias na sede marítima, em caráter de prioridade, e, secundariamente, na aquisição de outros imóveis para os fins sociais.
CAPÍTULO 2 - Dos Associados, seus Direitos e Deveres
Artigo 9 - Qualquer pessoa que desfrute de boa reputação pode associar-se à PLATAFORMA, desde que se submeta às exigências deste Estatuto, às do Regulamento Geral e às demais normas da PLATAFORMA.
Parágrafo único - Nenhum recurso caberá ao candidato que tiver recusada a sua admissão.
Artigo 10 - Os associados se classificam em uma das seguintes categorias:
1. PROPRIETÁRIO - O detentor de Título-Patrimonial, adquirido sob qualquer das formas estatutárias;
2. REMIDO - Aquele que tiver obtido a isenção do pagamento da Taxa de Manutenção e Desenvolvimento;
3. LAUREADO - O que tenha obtido tal distinção, na conformidade do que preceitua o Regulamento Geral;
4. BENEMÉRITO - A pessoa física ou jurídica que tenha doado bens de valor considerável ao patrimônio social da PLATAFORMA, ou a que tenha prestado serviços de reconhecida e alta relevância aos interesses sociais;
5. HONORÁRIO - O associado que tenha prestado serviços de reconhecida e alta relevância aos interesses sociais;
6. HOMENAGEADO - Suas Excelências o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, os Prefeitos Municipais de Porto Alegre e de Tramandaí, o Delegado Regional da SUDEPE, o Agente da Capitania dos Portos em Tramandaí, e o Presidente da Federação Sul Riograndense de Pesca e lançamento, durante o exercício de seus respectivos mandatos ou funções.
Parágrafo único - O Regulamento Geral complementará, no que for necessário, as normas de enquadramento nas categorias sociais, fixando, inclusive, jóias e taxas para a sua efetivação.
Artigo 11 - São direitos dos associados, excluídas as pessoas jurídicas:
a) freqüentar a sede e demais dependências sociais, usando todos os serviços;
b) tomar parte em atividades sociais, recreativas ou esportivas;
c) interpor recursos;
d) propor a admissão de associados;
e) convidar pessoas a visitar a sede marítima ou nela pescar, atendidas as normas vigentes;
f) participar de competições internas;
g) apresentar, por escrito, sugestões ou críticas;
h) obter da Diretoria cópias autenticadas ou certidões de inteiro teor de registros sociais, mencionando o fim a que se destinam;
i) requerer sua inscrição no Departamento de Pesca, na qualidade de atleta, submetendo-se às disposições regulamentares.
Artigo 12 - Além dos direitos arrolados no artigo anterior, o associado proprietário, maior de dezoito anos de idade e que conte com um mínimo de um ano como associado, pode votar e ser votado.
Parágrafo único - O direito de voto é pessoal, intransferível e indelegável.
Artigo 13 - É extensível aos dependentes de associado o direito de acesso e pesca nas dependências da PLATAFORMA, bem como o convívio e o desfrute sociais, obedecidas as disposições vigentes.
Parágrafo único - O Regulamento Geral definirá os dependentes de que trata este artigo.
Artigo 14 - São deveres do associado:
a) pagar pontualmente as contribuições sociais e demais compromissos assumidos para com a PLATAFORMA;
b) exibir, para ingresso nas dependências sociais, a carteira social acompanhada de recibo da Taxa de Manutenção e Desenvolvimento exigível para a ocasião;
c) cumprir o Estatuto, o Regulamento Geral e demais normas baixadas pelos órgãos competentes;
d) respeitar o direito dos associados, dependentes e convidados;
e) cooperar, quando solicitado, com dirigentes, conselheiros e membros de comissões;
f) manter o devido decoro, respeito e educação em qualquer das dependências sociais;
g) zelar pela conservação do patrimônio da PLATAFORMA;
h) contribuir, por todos os meios, para o êxito dos eventos sociais, recreativos ou desportivos da PLATAFORMA;
i) responsabilizar-se por todas as informações que prestar à PLATAFORMA;
j) manter atualizada a sua ficha social, inclusive quanto à troca de endereço;
l) não utilizar, sob qualquer pretexto, funcionários da PLATAFORMA para que durante seu expediente, prestem serviços que não os atinentes às suas funções;
m) na qualidade de atleta, atender a convocações para representar a PLATAFORMA, sua Federação ou Confederação, em competições oficiais ou amistosas, salvo impedimento apresentado tempestivamente bem como comparecer a reuniões, treinamentos e competições programados, submetendo-se às determinações das autoridades competentes;
n) denunciar à Diretoria, ao Conselho Deliberativo ou ao Conselho Fiscal qualquer irregularidade grave;
o) preservar a fauna e meio-ambiente;
p) não portar armas-de-fogo ou assemelhados;
q) não promover nem tomar parte em discussões ou pregações político-partidárias ou religiosas nas dependências da PLATAFORMA.
ARTIGO 15 – Constituem fonte de receita social:
a) TAXA DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO, devida pelos associados classificados na alínea 1 do artigo 10.
b) TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS, devida no ato da transferência de Título Patrimonial;
c) TAXA DE EMISSÃO DE CARTEIRAS SOCIAIS, devida quando da ocorrência do evento;
d) TAXA DE INSCRIÇÃO, para registro de concorrentes a provas de pesca ou lançamento, fixada pela diretoria por ocasião de cada evento, mediante proposição do Departamento de Pesca;
e) TAXA DE SERVIÇOS, pelo fornecimento de informações de que trata a alínea "h" do artigo 11, proporcional ao volume de informações a prestar;
f) OUTRAS TAXAS, devidas por locações, cessões, convites-ingresso e dependentes.
Parágrafo único - As taxas de que trata este artigo, exceto a do item “d”, serão propostas pela Diretoria para aprovação pelo Conselho Deliberativo em sua reunião ordinária de novembro, para validade no exercício anual seguinte, ou, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem.
Artigo 16 - O Regulamento Geral complementará as normas para a admissão, a demissão, a readmissão e a exclusão de associados, para a transferência de títulos e para a fixação do valor, e da cobrança das taxas sociais.
TÍTULO 2 - Dos Órgãos da PLATAFORMA
Artigo 17 - São órgãos da PLATAFORMA:
1. A Assembléia Geral;
2. O Conselho Deliberativo;
3. O Conselho Fiscal;
4. A Diretoria;
5. O Conselho de Justiça.
CAPÍTULO 1 - Das Assembléias Gerais
Artigo 18 - A Assembléia Geral Ordinária, mediante convocação do Presidente da PLATAFORMA, reúne-se anualmente, no mês de abril, para o cumprimento das disposições do art. 44, item 1, alínea “a”.
Artigo 19 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada para os casos previstos neste Estatuto e também por motivos relevantes ou emergentes, pelo Presidente da PLATAFORMA, por sua iniciativa ou a requerimento do Presidente do Conselho Deliberativo, do Presidente do Conselho Fiscal, o de, no mínimo, dez por cento dos associados com direito a voto à data de publicação do edital de convocação.
Artigo 20 - O edital de convocação da Assembléia Geral será publicado em jornal de grande circulação no Estado, com um mínimo de quinze dias corridos entre a data de sua publicação e a da realização da Assembléia, contendo a Ordem do Dia, o horário da primeira e o da segunda convocações, e local e quorum necessários para sua instalação.
Artigo 21 - A Assembléia Geral deliberará validamente, em primeira convocação, com a presença mínima de cem associados com direito a voto à data de publicação do edital de convocação, e, em segunda e última, trinta minutos após, com um mínimo de vinte associados nas mesmas condições, salvo o previsto nas Disposições Gerais deste Estatuto.
Parágrafo único - Caso não se realize por falta de quorum, será convocada outra Assembléia,
observados os termos estatutários.
Artigo 22 - O Regulamento Geral disciplinará as normas de funcionamento das Assembléias Gerais.
CAPÍTULO 2 - Do Conselho Deliberativo
Artigo 23 - O Conselho Deliberativo se compõe de associados proprietários caracterizados no artigo 12, com Título Patrimonial integralizado, na proporção de vinte titulares e dez suplentes para cada grupo de mil (1000) associados, ou fração, com direito a voto.
Parágrafo Primeiro - No mínimo dois terços dos membros do Conselho Deliberativo deverão ser brasileiros;
Parágrafo Segundo - São membros natos do Conselho Deliberativo os ex-Presidentes da PLATAFORMA que hajam cumprido integralmente, no mínimo, um mandato, exceto os destituídos e os que não tiveram suas contas aprovadas por irregulares.
Parágrafo Terceiro - O número de conselheiros natos não pode ser superior a um terço dos membros efetivos do Conselho Deliberativo.
Artigo 24 - Compete ao Conselho Deliberativo:
1. Eleger e empossar seu Presidente e Vice-Presidente;
2. Eleger e empossar o Presidente e o Vice-Presidente da PLATAFORMA;
3. Eleger e empossar os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal e do Conselho de justiça;
4. Conceder título de Honorário, de Benemérito ou outorgar láurea;
5. Deliberar sobre propostas e relatórios da Diretoria;
6. Na sessão ordinária de abril, deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, na forma que o Regulamento Geral determinar;
7. Deliberar sobre orçamentos propostos pela Diretoria;
8. Mediante proposta da Diretoria, autorizar a venda de TPs retomados;
9. Adotar medidas de interesse social;
10. Julgar os casos e recursos que lhe são afetos;
11: Autorizar a Diretoria a contratar empréstimos, fixando os limites;
12. Autorizar a Diretoria a hipotecar, vender, empenhar, arrendar ou de qualquer forma alienar bens sociais;
13. Se houver motivo relevante, intervir na Diretoria ou nos Conselhos Fiscal e de Justiça, cassando ou não mandatos;
14. Alterar o Estatuto;
15. Alterar o Regulamento Geral;
16. Discutir e deliberar sobre casos omissos do Estatuto e do Regulamento Geral.
Artigo 25 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, de março a dezembro, em local e datas estabelecidos previamente na reunião ordinária de maio, independentemente de qualquer convocação.
Artigo 26 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente nos casos previstos neste Estatuto e também por motivos relevantes ou emergentes, mediante convocação de seu Presidente, por sua iniciativa ou atendendo a requerimento do Presidente da PLATAFORMA, ou do Presidente do Conselho Fiscal, ou do Conselho de Justiça, ou, ainda, de um terço de seus próprios membros.
Parágrafo único - As reuniões de que trata este artigo serão convocadas por escrito, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, devendo a notificação informar a Ordem do Dia, o local, o quorum necessário, a data e horários da primeira e da segunda convocações, a ser entregue a cada membro efetivo ou suplente, por qualquer meio eficaz.
Artigo 27 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á validamente, em primeira convocação, com a presença mínima de metade do número de seus membros efetivos, e, em segunda e última, com um mínimo de um quarto daquele número, trinta minutos após, deliberando por maioria simples dos presentes.
Parágrafo único - Número de votos e quoruns especiais serão observados nas reuniões extraordinárias para deliberação sobre os seguintes itens do artigo 24:
l. ITENS 12, 13 e 14: Presença mínima de dois terços de conselheiros com direito a voto, em convocação única com horário prorrogável por 30 minutos, deliberando validamente se favoráveis votos em número mínimo igual a dois terços do total de conselheiros efetivos;
2. ITENS 1, 2, 3, 8, 11 E 15: Presença mínima de metade mais um dos conselheiros com direito a voto, em convocação única com horário prorrogável por 30 minutos, deliberando validamente se favoráveis votos em número mínimo igual a dois terços do total de conselheiros com direito a voto presentes.
Artigo 28 - As atribuições do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário do Conselho Deliberativo serão estabelecidas pelo Regulamento Geral.
Artigo 29 - O associado configurado no artigo 12, conselheiro ou não, eleito ou nomeado membro da Diretoria, pode participar das reuniões do Conselho Deliberativo, porém, sem direito a voto.
Artigo 30 - O Regulamento Geral estabelecerá as normas de Funcionamento do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO 3 - Do Conselho Fiscal
Artigo 31 - O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e de três suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo na forma deste Estatuto, tem a incumbência de acompanhar e fiscalizar a gestão da Diretoria, competindo-lhe principalmente:
a) examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;
b) apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
c) opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;
d) dar parecer sobre o projeto de orçamento;
e) fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de Desportos e praticar os atos que este lhe atribuir;
f) denunciar ao Conselho Deliberativo, erros administrativos ou qualquer violação de Lei e do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
g) convocar o Conselho Deliberativo, quando houver motivo grave e urgente.
Artigo 32 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Conselho Deliberativo, do Presidente da PLATAFORMA, do seu próprio Presidente ou de qualquer de seus membros, ou, ainda, de um mínimo de cem associados configurados no artigo 12.
Artigo 33 - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre seus membros efetivos e disporá sobre sua organização e funcionamento no Regimento Interno que aprovar e que se integrará ao Regulamento Geral.
CAPÍTULO 4 - Do Conselho de Justiça
Artigo 34 - O Conselho de Justiça se constitui de cinco membros efetivos e de igual número de suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo dentre os associados descritos no artigo 12, inclusive membros do próprio Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - O conselheiro eleito na forma deste artigo, in fine, exercerá válida e concomitantemente ambos os encargos, abstendo-se apenas de votar no Conselho Deliberativo sobre matéria de que tenha participado no Conselho de Justiça.
Artigo 35 - Compete ao Conselho de Justiça julgar infrações, impor penalidades e, em grau de recurso, julgar as penalidades impostas pela Diretoria.
Artigo 36 - O Regulamento Geral estabelecerá as normas de funcionamento do Conselho de Justiça e conceituará:
1. Infringência aos deveres e obrigações dos associados de qualquer condição e de seus dependentes, familiares e convidados;
2. Penalidades aplicáveis.
CAPÍTULO 5 - Da Diretoria
Artigo 37 - A Diretoria da PLATAFORMA é composta dos seguintes membros:
1. Eleitos bienalmente pelo Conselho Deliberativo:
a) Presidente
b) Vice-Presidente.
2. Nomeados pelo Presidente da PLATAFORMA:
a) Diretor Administrativo
b) Diretor de Patrimônio
c) Diretor de Pesca
d) Diretor Social
e) Diretor Tesoureiro
f) Diretores Adjuntos.
Artigo 38 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente una vez por mês, em data, local e horário previamente estabelecidos por seu Presidente e , extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de um terço de seus membros.
Artigo 39 - À Diretoria são delegados poderes de gestão para a consecução dos objetivos sociais, ressalvados os casos previstos neste Estatuto.
Artigo 40 - O Presidente representará a PLATAFORMA, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, sendo substituído, em caso de declarado impedimento, pelo Vice-Presidente da PLATAFORMA ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo, nesta ordem.
Artigo 41 - Ocorrendo vaga definitiva nos cargos de Presidente ou de Vice-Presidente, ou em ambos, antes de completada a metade do respectivo mandato, o Conselho Deliberativo elegerá os novos titulares, que completarão o mandato dos afastados.
Artigo 42 - Nas relações Financeiras com terceiros, são obrigatórias as assinaturas do Presidente e do Diretor-Tesoureiro, ou, no impedimento de qualquer deles, as dos substitutos respectivos.
Artigo 43 - O Regulamento Geral estabelecerá as normas de funcionamento da Diretoria e as atribuições de seus membros.
CAPÍTULO 6 - Das Eleições
Artigo 44 - As eleições sociais da PLATAFORMA realizar-se-ão:
1. Pela Assembléia Geral, mediante voto secreto:
a) para a renovação de um terço do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes, anualmente, no mês de abril;
b) em qualquer época, por vacância que comprometa o funcionamento do Conselho Deliberativo.
2. Pelo Conselho Deliberativo, mediante voto secreto:
a) dentre seus membros, para Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, bienalmente, no mês de maio dos anos pares;
b) para Presidente e Vice-Presidente da PLATAFORMA e membros efetivos e suplentes do Conselho de Justiça, bienalmente, no mês de maio dos anos impares;
c) para membros efetivos e respectivos suplentes do Conselho Fiscal, bienalmente, no mês abril dos anos impares;
d) em qualquer época, por vacância de qualquer dos cargos eletivos da Diretoria, antes de completada metade do respectivo mandato, ou vacância que comprometa o funcionamento do Conselho Fiscal ou do Conselho de Justiça.
3. Pelo Conselho Fiscal, mediante voto secreto:
a) dentre seus membros efetivos, para Presidente e Secretário do Conselho Fiscal bienalmente, no mês de maio dos anos impares;
b) em qualquer época, por vacância de qualquer dos cargos citados na alínea “a” deste item.
Artigo 45 - O registro de chapas de candidatos aos cargos eletivos proceder-se-á:
1. Para os cargos citados no item l do artigo 44, mediante requerimento dirigido ao Presidente da PLATAFORMA e entregue na Secretaria até as 18 horas do quinto dia úti1 anterior à data marcada para o ato eleitoral, assinado por um mínimo de cinco membros efetivos ou suplentes do Conselho Deliberativo, ou por um mínimo de quinze associados com direito a voto.
2. Para os cargos citados no item 2 do artigo 44, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, entregue na Secretaria da PLATAFORMA até as 18 horas do quinto dia útil anterior à data marcada para o ato eleitoral, assinado por um mínimo de cinco membros efetivos ou suplentes do Conselho Deliberativo.
3. Para os cargos citados no item 3 do artigo 44 não é exigido prévio registro, devendo o preenchimento daqueles cargos ocorrer no curso da primeira reunião do Conselho Fiscal recém empossado.
Parágrafo Primeiro - Os requerimentos de que trata este artigo deverão estar acompanhados anuência dos indicados, que não podem se candidatar para mais de um cargo.
Parágrafo Segundo - As chapas serão numeradas de um em diante, na ordem e no momento da entrega de cada uma na Secretaria, após a verificação do cumprimento de todas as formalidades estatutárias.
Parágrafo Terceiro - Salvo impedimento declarado por este estatuto, é permitida a reeleição para qualquer cargo.
Parágrafo Quarto - Inexistindo requerimentos para cumprimento do que preceitua o item 2 deste artigo na instalação da reunião eleitoral respectiva, admitir-se-á sua apresentação após instalados os trabalhos.
Parágrafo Quinto - Persistindo a inexistência de candidaturas, cabe ao Conselho Deliberativo decidir sobre como ficarão providos os cargos, inclusive prorrogando os mandatos vencidos.
Artigo 46 - A votação será feita por chapa, através de cédula única com os nomes dos candidatos.
Parágrafo Primeiro - Nas eleições por Assembléia Geral, a cédula conterá, sob o número que tomou a chapa, a nominata de seus candidatos em ordem alfabética, sendo licito ao eleitor eliminar nomes da chapa de sua escolha em número não superior a UM para cada grupo de SEIS candidatos, substituindo-os, ou não, no todo ou em parte, a seu critério, por candidatos de outras chapas.
Parágrafo Segundo - As disposições do parágrafo anterior não se aplicam a eleição em que concorra apenas uma chapa, sendo consideradas como inexistentes as eliminações e/ou inclusões feitas pelo eleitor.
Parágrafo Terceiro - Será nulo o voto que ponha em dúvida a intenção do eleitor ou que o identifique.
Artigo 47 - O Regulamento Geral disciplinará o processo eleitoral e fixará outras providências.
TÍTULO 3 - Das Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO 1 - Das Disposições Gerais
Artigo 48 - Os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Justiça não podem ocupar simultaneamente cargos na Diretoria e no Conselho a que pertençam, devendo deste se licenciarem, assegurado o seu retorno às funções de origem tão pronto cesse a sua atividade junto à Diretoria.
Artigo 49 - Os membros da Diretoria e dos, Conselhos não perceberão qualquer vantagem pecuniária em razão do desempenho de seus mandatos.
Artigo 50 - De acordo com as leis e regulamentos que regem a prática do desporto amador, é proibido remunerar atletas.
Artigo 51 - Perderá o Título Patrimonial e o que dele houver pago, em favor da PLATAFORMA, o associado que estiver em atraso por seis meses no pagamento de suas contribuições sociais ou outros compromissos Financeiros, independentemente das gestões de cobrança feitas pela Diretoria.
Artigo 52 - Perderá seu mandato o detentor de cargo eletivo que, não licenciado ou sem justificativa adequada, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante um ano de mandato.
Artigo 53 - Será inelegível nos três períodos anuais eletivos subsequentes o associado enquadrado na disposição do artigo anterior e o que houver se demitido de cargo eletivo.
Artigo 54 - Tendo havido recusa formal em atender aos requerimentos de que tratam os artigos 19, 26 e 31, letra “g”, ou, se decorridos três dias úteis, não houver sido feita a convocação respectiva, poderão os requerentes fazê-la diretamente, obedecidas as demais formalidades estatutárias.
Artigo 55 - Serão deliberados em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim, observadas as demais disposições estatutárias, os seguintes assuntos:
1. Dissolução da PLATAFORMA;
2. Fusão com outra entidade.
Parágrafo Primeiro - O assunto citado na alínea 1 deste artigo será decidido, em primeira convocação, por um mínimo de quarenta por cento do número de associados caracterizados no artigo 12 à data de publicação do respectivo edital de convocação, ou, trinta minutos após, em segunda e última convocação, com vinte por cento daquele número.
Parágrafo Segundo - O assunto citado na alínea 2 deste artigo será decidido na forma estabelecida no parágrafo primeiro, com metade do número ali exigido, tanto em primeira quanto em segunda convocações.
Parágrafo Terceiro - Caso não se realize a Assembléia Geral por falta de quorum em segunda convocação, nova Assembléia Geral será convocada para o mesmo fim, que deliberará validamente com a metade do número exigido nos parágrafos primeiro e segundo, tanto em primeira quanto em segunda convocações.
Parágrafo Quarto - A Assembléia Geral para tratar dos assuntos citados neste artigo pode ser convocada, na forma estatutária, por um mínimo de um quinto do número de associados caracterizados no artigo 12 à data de publicação do edital de convocação respectivo.
Parágrafo Quinto - A Assembléia Geral que decidir, nas condições estatutárias, sobre a dissolução da PLATAFORMA, determinará, no mesmo ato, como proceder ao resgate dos Títulos Patrimoniais, após terem sido satisfeitas todas as obrigações sociais para com terceiros.
Artigo 56 - Só poderá votar ou ser votado em Assembléia Geral o associado caracterizado no artigo 12 e que estiver no pleno gozo de seus direitos sociais.
CAPÍTULO 1 - CAPÍTULO 2 - Das Disposições Transitórias
Artigo 57 - O associado que na data de 19 de agosto de 1986 estiver incurso nas disposições do artigo 51, terá o prazo de sessenta dias para saldar seu débito ou apresentar proposta escrita de solução, a ser examinada pela Diretoria, que poderá recusá-la.
Artigo 58 - O presente Estatuto foi aprovado pelas Assembléias Gerais Extraordinárias de 16
de dezembro de 1982 e 05 de abril de 1983, e pelas Reuniões Extraordinárias do Conselho Deliberativo de 21 de maio de 1985 e 19 de agosto de 1986, conforme atas lavradas nos livros próprios.
Artigo 59 - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto foi homologado pela Federação Sul Riograndense de Pesca e Lançamento do Estado do Rio Grande do Sul e está registrado no Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos de Porto Alegre, sob o número 5.676, a fls. 32/verso do Livro A-05 de “Registro de Pessoas Jurídicas” em 05 de julho de 1983.
Reabertos os debates sobre as alterações do Regulamento Geral, a Mesa registrou apenas uma proposição, a do conselheiro Luiz Carlos Lima Oliveira, aumentando para três o número de associado que deverão referendar a inclusão do noivo ou da noiva. Procedida a votação, reuniu 19 votos favoráveis, sendo, por isso, rejeitada. Assim, promoveu-se a votação do projeto original como apresentado pela Comissão Especial, que foi aprovado por 26 votos favoráveis. Procedidas todas as alterações, inclusive indiretas, impostas pelo novo texto, passou a ter este a seguinte blackação:
REGULAMENTO GERAL
TÍTULO 1 - Dos Sócios
CAPÍTULO 1 - Do Quadro Social
Artigo 1 - Compõem o quadro social da PLATAFORMA os associados regularmente admitidos nas categorias previstas no artigo 10 do Estatuto.
Artigo 2 - O número total de associados pertencentes às categorias 4. BENEMÉRITO, 5. HONORÁRIO E 6.HOMENAGEADO, não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do número de associados proprietários classificados em qualquer das categorias definidas no art. 10 do Estatuto.
CAPÍTULO 2 - Da Admissão dos Sócios
Artigo 3 - O ingresso no quadro social far-se-á mediante proposta firmada pelo candidato, em formulário próprio, sob a declaração de que aceita as disposições do Estatuto, do Regulamento Geral das demais normas da PLATAFORMA.
Parágrafo único - A proposta, acompanhada de Promessa de Transferência de Título Patrimonial deverá estar referendada por dois associados.
Artigo 4 - A aceitação será comunicada ao candidato, por escrito, que será convidado a comparecer à Secretaria para regularizar seu ingresso, quando entregará:
1. duas fotos suas e outras tantas de cada dependente;
2. fotocópia de documentos de identidade seus e de seus dependentes;
3. certidão de casamento e prova de dependência para os demais dependentes;
4. certidão do registro civil dos filhos;
5. certidão de tutela;
6. outros documentos que a Diretoria entender necessário.
Artigo 5 - São dependentes do associado:
1. o cônjuge;
2. os filhos solteiros de ambos os sexos e os tutelados menores de 21 anos;
3. mãe e sogra viúvas, sem rendimento próprio.
Parágrafo único - Exceto para a esposa, a prova de dependência econômica deverá ser renova bienalmente, ou antes, se assim entender a Diretoria.
Artigo 6 - A critério da Diretoria, poderá equiparar-se a dependente a pessoa do companheiro ou companheira e a do noivo ou noiva.
Parágrafo Primeiro - A inclusão será pedida pelo associado e referendada por dois outros, dentre os caracterizados no artigo 12 do Estatuto.
Parágrafo Segundo - O prazo de validade da inclusão, renovável por iguais períodos, será:
1. de dois anos para o companheiro ou companheira;
2. de seis meses para o noivo ou noiva.
Parágrafo Terceiro - A inclusão do noivo ou da noiva fica ainda condicionada ao pagamento da taxa prevista no artigo 15.F do Estatuto.
Artigo 7 - O dependente conceituado na alínea 2 do artigo 5 que perder tal condição, será automaticamente incluído no quadro social como dependente-contribuinte, sujeito ao pagamento da taxa prevista no artigo 15.f do Estatuto.
Parágrafo Primeiro - O dependente-contribuinte goza de todos os direitos sociais, exceto o de inscrever dependentes seus, sujeito, como todo o quadro social, a todas as obrigações estatutárias e regulamentares.
Parágrafo Segundo - A exclusão ocorrerá a pedido ou se estiver o titular em atraso por seis meses no pagamento de suas contribuições sociais ou outros compromissos financeiros, em ambos os casos sem direito a reinclusão.
Artigo 8 - O número de matrícula do associado e de seus dependentes será o do Título Patrimonial que primeiro houver adquirido.
Artigo 9 - Será nula a admissão feita sob falsas informações que desvirtuem os objetivos contidos no Estatuto e neste Regulamento Geral, sem qualquer direito a ressarcimento por parte do admitido.
CAPÍTULO 3 - Das Categorias de Associados
Artigo 10 - Os associados se classificam em uma das seguintes categorias:
l. PROPRIETÁRIO - O detentor de Título Patrimonial adquirido sob qualquer das formas estatutárias;
2. REMIDO - Aquele que houver obtido isenção de pagamento da Taxa de Manutenção e Desenvolvimento;
3. LAUREADO - O que tenha obtido a distinção na conformidade deste Regulamento Geral;
4. BENEMÉRITO - A pessoa física ou jurídica que tenha doado bens de valor considerável ao patrimônio social, ou a que tenha prestado serviços de reconhecida relevância aos interesses sociais;
5. HONORÁRIO - O associado que tenha prestado serviços de reconhecida e alta relevância aos interesses sociais;
6. HOMENAGEADO - Suas Excelências o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, os Prefeitos Municipais de Porto Alegre e de Tramandaí, o Delegado Regional da SUDEPE, o Agente da Capitania dos Portos de Tramandaí, e o Presidente da Federação Sul Riograndense de Pesca e Desportos Subaquáticos.
CAPÍTULO 4 - Do Título Patrimonial
Artigo 11 - Os Títulos Patrimoniais, neste Regulamento Geral também designados simplesmente TP, serão numerados consecutivamente; cabe ao Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria, autorizar a venda de títulos, fixando a quantidade, o valor unitário e as condições de lançamento e pagamento, respeitado o que preceitua o artigo 8 do Estatuto.
Artigo 12 - A emissão do TP só se efetivará depois de quitado.
Artigo 13 - O TP só é transferível se:
1. o cessionário for associado ou para tal proposto e aceito;
2. for paga a Taxa de Transferência de Títulos Patrimoniais;
3. estiver seu titular em dia com suas obrigações sociais.
Parágrafo Primeiro - Enquanto não efetivada a transferência do TP, continuará seu titular responsável por todas as obrigações sociais;
Parágrafo Segundo - Estão isentas de taxas as transferências decorrentes de inventário e partilha;
Parágrafo Terceiro - A transferência do TP cujo número seja o de matrícula do seu titular só será efetivada inexistindo outro TP em seu nome.
Artigo 14 - São insuscetíveis de cessão ou transferência os direitos relativos a TP em fase de aquisição e pagamento.
Artigo 15 - O associado poderá possuir mais de um TP, sem, contudo, que daí lhe advenha qualquer prerrogativa especial.
Artigo 16 - O TP é, prioritariamente, o garantidor das obrigações financeiras do associado perante a PLATAFORMA.
Artigo 17 - Antes de ser o TP retomado nos termos do artigo 51 do Estatuto, deverá a Diretoria instar o devedor, através de carta registrada AR, a saldar seu débito.
Parágrafo Primeiro - Quando o associado possuir mais de um TP, aplicar-se-ão as sanções aqui previstas prioritariamente sobre o TP cujo número tiver dado origem ao de matricula de seu titular.
Parágrafo Segundo - Inconformado com o valor reclamado, o associado terá o prazo de quinze dias, contados do recebimento da AR, para interpor recurso junto ao Conselho Deliberativo, com efeito suspensivo.
CAPÍTULO 5 - Das Contribuições Sociais
Artigo 18 - São contribuições sociais as previstas no artigo 16 do Estatuto.
Artigo 19 - O projeto de orçamento anual da Diretoria deverá ser elaborado de modo a que as aplicações da receita se distribuam em grupos distintos, a saber:
1. SEDE ADMINISTRATIVA - despesas previstas para a manutenção da Sede Social;
2. SEDE SOCIAL - os encargos destinados à manutenção dos serviços na Sede Marítima;
3. DEPARTAMENTAIS - desdobradas por Departamentos, as verbas destinadas aos fins sócio-promocionais;
4. RECUPERAÇÕES - as dotações de vulto expressivo, destinadas à recuperação de bens patrimoniais;
5. AMPLIAÇÕES - também de vulto expressivo, o quanto destinado a obras na Sede Marítima.
Parágrafo único - Na sessão ordinária de outubro, a Diretoria apresentará o balancete de setembro, acompanhado da execução orçamentária respectiva, e o Projeto de Orçamento para debate e aprovação na sessão ordinária de novembro.
Artigo 20 - A periodicidade e os prazos de pagamento da Taxa de Manutenção e Desenvolvimento serão fixados pelo Conselho Deliberativo na sua reunião ordinária de novembro.
Parágrafo único - Na mesma ocasião o Conselho Deliberativo fixará a correção do valor da contribuição não paga pontualmente.
Artigo 21 - O atraso no pagamento da TMD acarreta a suspensão automática dos direitos sociais do titular e de seus dependentes.
Artigo 22 - Em caso de afastamento para localidade fora do Estado do Rio Grande do Sul, por período igual ou superior a um ano e mediante comprovação adequada, poderá o associado solicitar a suspensão do pagamento da Taxa de Manutenção e Desenvolvimento a partir do exercício anual igual ao do pedido, renovável se subsistirem as mesmas causas.
Artigo 23 - O pagamento da TMD é devido na Sede Social, mas a Diretoria poderá instituir outras formas de pagamento, exclusivas ou não, mediante tempestiva comunicação ao quadro social.
Artigo 24 - Por morte do associado cessa a exigibilidade da Taxa de Manutenção e Desenvolvimento até a expedição do formal-de-partilha, podendo antes ser restabelecida se os sucessores-dependentes desejarem usufruir dos direitos sociais.
CAPÍTULO 6 - Das Disposições Especiais às Diversas Categorias
Artigo 25 - Ingressará na categoria 2.REMIDO o associado proprietário que houve pago, antecipadamente ou não, a TMD equivalente a 30 (trinta) anos.
Parágrafo Primeiro - A remição antecipada só poderá ser obtida através de campanha financeira proposta pela Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo - Os efeitos da remição se transmitem aos sucessores-dependentes até o formal-de-partilha haver transitado em julgado, extinguindo-se antes se o TP for transferido a outrem.
Artigo 26 - Associado ou dependente, será laureado o atleta que defender regularmente as cores da PLATAFORMA por período não inferior a um ano e somar mil pontos durante um período de até cinco anos de efetiva dedicação ao Clube. Os pontos serão contados conforme a seguinte tabela:
1. Título de campeão ou recordista sul-americano e superiores, 1000 pontos;
2. Título de campeão ou recordista brasileiro, 700 pontos;
3. Título de campeão ou recordista gaúcho, 500 pontos;
4. Como integrante da Confederação Brasileira de Pesca e Desporto Subaquáticos, houve participado de campeonatos internacionais, 250 pontos;
5. Como integrante da equipe da Federação Sulriograndense de Pesca e Desportos Subaquáticos, houver participado de campeonatos nacionais, 200 pontos;
6. Por participação em torneios internacionais em defesa das cores da PLATAFORMA, se para tanto for designado, 100 pontos.
Parágrafo único - Os pontos relativos a título obtido por equipe e não individualmente pelo atleta, ser-lhe-ão cblackitados pela metade.
Artigo 27 - O título de LAUREADO será homologado pelo Conselho Deliberativo em sessão festiva, mediante processo fundamentado da Diretoria.
Artigo 28 - O laureado, se e quando sujeito ao pagamento da TMD, fica isento.
Artigo 29 - O Conselho Deliberativo cassará a láurea de quem tiver conduta julgada prejudicial ao bom nome da PLATAFORMA, e de atleta inscrito em seu Departamento de Pesca que, em competição na qual a PLATAFORMA esteja inscrita, contra ela participar.
TÍTULO 2 - Dos Órgãos da PLATAFORMA
CAPÍTULO 1 - Das Assembléias Gerais
Artigo 30 - A instalação da Assembléia Geral obedecerá aos seguintes requisitos:
1. Livro-de-Presença, para colher a assinatura dos associados em condições de voto, à disposição deles, no mínimo, trinta minutos antes do horário fixado para a primeira convocação;
2. aferição do número de presentes, no horário fixado para a primeira convocação, feita por quem haja assinado o Edital de Convocação, ou, na sua ausência, por quem os presentes hajam indicado, com lançamento de termo adequado no Livro de Presença. Havendo número legal, prosseguir desde o passo no. 4, abaixo; não havendo tal número, reabrir o passo no. 1 para a segunda convocação;
3. no horário fixado para a segunda convocação, proceder na forma indicada no passo no. 2. Havendo número legal, prosseguir com o passo no. 4, abaixo; não havendo tal número, lavrar Termo adequado no Livro de Presença, declarando encerrados os trabalhos;
4. verificado o número legal, a autoridade citada no passo no. 2 supra declarará instalados os trabalhos, convidando o plenário a indicar o Presidente e o Secretário da Assembléia;
5. assumindo, o Presidente comporá a Mesa, a seu critério;
6. leitura do Edital-de-Convocação, pelo Secretário;
7. execução da Ordem-do-Dia;
8. lavratura, leitura, discussão e aprovação da ata.
Artigo 31 - O Edital-de-Convocação não poderá contemplar, na Ordem-do-Dia, itens fora da alçada decisória da Assembléia, tais como, por exemplo, “assuntos gerais”, “assuntos do interesse social” e outros de semelhantes naturezas, sendo nula de direito qualquer decisão a respeito.
Artigo 32 - Fica impedido de integrar a Mesa quem for parte nos assuntos da Ordem-do-Dia.
CAPÍTULO 2 - Do Conselho Deliberativo
Artigo 33 - A reunião do Conselho Deliberativo obedecerá aos seguintes requisitos:
l. folha-de-presença, à disposição dos conselheiros antes do horário fixado para a primeira convocação;
2. aferição do número de presentes no horário fixado para a primeira convocação. Havendo número estatutário, prosseguir desde o passo no. 4; não havendo, aguardar o horário da segunda convocação, ou da prorrogação do horário da primeira, se for o caso;
3. não tendo havido número estatutário para instalar a sessão em primeira convocação, no horário previsto para a segunda, ou no da prorrogação da primeira, se for o caso, verificar o número de presentes; havendo condições, prosseguir com o passo no. 4; não havendo, declarar encerrados os trabalhos por falta de quorum;
4. declarar instalados os trabalhos;
5. leitura do instrumento de convocação, se for o caso;
6. leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior, independentemente de sua natureza ordinária ou extraordinária;
7. leitura da Ordem-do-Dia, se houver, colhendo do plenário os assuntos que nela devam ser incluídos; assim composta,
8. execução da ORDEM DO DIA, desdobrada em duas partes, a primeira para debate e deliberação sobre assuntos de sua alçada, e a segunda para comunicações, pedidos de informação e outros assuntos de ordem geral.
Parágrafo único - Quando a matéria a discutir exigir debates prolongados, poderá o Presidente da sessão limitar o tempo de intervenção de cada um dos presentes, assegurado o direito de réplica.
Artigo 34 - As vagas definitivas ou temporárias serão supridas por conselheiros suplentes, mediante convocação do Presidente, na seguinte ordem de preferência:
1. maior número de presenças no ano de mandato imediatamente anterior;
2. maior tempo de suplência;
3. maior antiguidade como associado;
4. o mais idoso.
Parágrafo único - A convocação poderá ser feita, também, por ocasião da verificação de que trata o passo no. 3 do artigo 33, dentre os conselheiros-suplentes presentes.
Artigo 35 - Não se aplica aos membros-natos do Conselho Deliberativo o que dispõe o artigo 52 do Estatuto.
Artigo 36 - Quando se exigir diferentes quoruns para a mesma reunião, esta delirará validamente os assuntos para os quais haja presença estatutária, ainda que para outros não.
Artigo 37 - São atribuições do Presidente:
1. convocar e presidir as reuniões;
2. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;
3. assinar as carteiras de identidade dos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Conselho de Justiça;
4. “ad-referendum” do órgão competente, suspender preventivamente os direitos sociais de incursos em falta até o julgamento do processo, que será instaurado imediatamente;
5. assumir a presidência da PLATAFORMA, por vacância do titular e seus substitutos, pelo prazo estritamente necessário ao provimento das vagas;
6. assinar, em conjunto com o Presidente da PLATAFORMA, os títulos conferidos pelo Conselho Deliberativo;
7. escolher o Secretário do Conselho Deliberativo.
Artigo 38 - São atribuições do Vice-Presidente:
1. Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Conselho ou por seu Presidente;
2. relatar os processos de alçada decisória do Conselho;
3. substituir o Presidente em seus impedimentos.
Artigo 39 - São atribuições do Secretário:
1. blackigir, lavrar e assinar, com o Presidente, as atas das reuniões;
2. blackigir e assinar, com ou sem a assinatura do Presidente, conforme o caso, a correspondência;
3. encarregar-se da tramitação de documentos em que o Conselho seja parte, providenciando na sua obtenção se os mesmos não lhe vierem tempestivamente às mãos;
4. responsabilizar-se pelo arquivo do Conselho.
CAPÍTULO 3 - Do Conselho Fiscal
Artigo 40 - Dentro dos trinta dias de sua eleição - em data fixada pelo Conselho Deliberativo no próprio ato eleitoral - o Conselho Fiscal, membros efetivos e suplentes, reunir-se-á para os efeitos do artigo 36 do Estatuto, com a presença do Presidente do Conselho Fiscal sucedido.
Artigo 41 - Além dos registros indispensáveis à boa técnica, a ata da sessão de que trata o artigo anterior consignará, também, que o Conselho recém empossado recebe, de seu antecessor, o acervo do Órgão.
CAPÍTULO 4 - Do Conselho de Justiça
Artigo 42 - O Conselho de Justiça elegerá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário, em sessão a realizar-se dentro de trinta dias de sua eleição, em data fixada pelo Conselho Deliberativo na sessão de eleição.
Artigo 43 - Cabe ao Presidente:
1. convocar o Órgão;
2. presidir as reuniões;
3. convocar suplentes, sob os critérios do artigo 34 deste Regulamento;
4. comunicar ao Conselho Deliberativo a ocorrência de vagas que comprometam o quorum de funcionamento;
5. nomear o relator de processos;
6. emitir voto de qualidade;
7. assinar o Termo de Abertura, Encerramento do livro de Atas do Órgão, rubricando todas as suas folhas;
8. assinar, com o Secretário, a correspondência e documentos do Órgão;
9. receber os processos de alçada do Conselho de Justiça.
Artigo 44 - Cabe ao Secretário:
1. blackigir, lavrar e assinar, em conjunto com o Presidente, as atas;
2. manter atualizado o arquivo;
3. substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, designando, na oportunidade seu próprio substituto;
4. assinar, com o Presidente, a correspondência do Órgão.
Artigo 45 - Em caso de vaga definitiva do cargo de Presidente ou de Secretário, o Presidente em exercício convocará o suplente cabível, na mesma ordem de preferência instituída pelo artigo 34, e imediatamente procederá a eleição respectiva.
Parágrafo único - Ocorrendo vagas em ambos os cargos, os membros titulares remanescentes convocarão os suplentes necessários à reconstituição do número de cinco, procedendo-se, em seguida, a eleição de que trata este artigo.
Artigo 46 - Exceto para cumprir o que prescreve o artigo 40, o Conselho de Justiça só se reunirá quando para exame de assuntos de sua alçada; recebida denúncia, o competente processo deverá ser instaurado dentro de dez dias corridos.
Parágrafo único - A convocação será feita por escrito e encaminhada pelo meio mais rápido e eficaz, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Artigo 47 - O Conselho de Justiça funcionará validamente com a presença mínina de três de seus membros em exercício.
Artigo 48 - As sentenças prolatadas deverão contar com um mínimo de três votos favoráveis.
Artigo 49 - As sessões do Conselho de Justiça terão invariavelmente caráter reservado, a ela só tendo acesso os seus membros e as pessoas convidadas ou convocadas pelo seu Presidente.
Artigo 50 - De cada reunião lavrar-se-á ata, assinada por todos os presentes.
Artigo 51 - É vedado aos membros do Conselho de Justiça comentar ou discutir, fora das sessões, a matéria objeto de julgamento.
CAPÍTULO 5 - Da Diretoria
Artigo 52 - Nas reuniões de que trata o artigo 38 do Estatuto, a pauta dos trabalhos se desdobrará em dois itens:
1. comunicações e assuntos de ordem geral, dispensado quorum de funcionamento;
2. discussão e votação de matéria da alçada decisória da Diretoria, como órgão colegiado, exigido quorum de quatro membros, sendo válidas as deliberações tomadas pela maioria simples dos presentes.
Artigo 53 - As reuniões da Diretoria obedecerão à seguinte ordem de trabalho:
1. instalação dos trabalhos, pelo Presidente ou por seu substituto;
2. leitura da Ordem-do-Dia;
3. discussão dos assuntos em pauta, com votação, se for o caso;
4. lavratura, aprovação e assinatura, por todos os presentes, da ata.
Artigo 54 - O exercício dos poderes atribuídos a cada membro da Diretoria, conquanto independente e soberano, deve se subordinar, às linhas administrativas do Presidente da PLATAFORMA, devendo cada um, todavia, manter seus pares informados das atividades de seu setor.
Parágrafo único - As decisões que envolvam os interesses de mais de um Departamento devem ser tomadas em comum acordo com os respectivos Diretores, sempre reservada a última palavra ao Presidente, que poderá, se assim o entender, levar a decisão à Diretoria.
Artigo 55 - O Diretor que não assumir no prazo de 15 dias contados de sua nomeação, ou que, sem justa causa, não houver comparecido a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas durante um ano de mandato, fica destituído de seu cargo.
Artigo 56 - Compete ao Presidente:
1. assinar os Termos de Abertura e Encerramento do Livro de Atas, rubricando todas as suas folhas;
2. assinar a correspondência;
3. assinar, com o Presidente do Conselho Deliberativo, os títulos conferidos por aquele Órgão;
4. rubricar os comprovantes de despesas;
5. admitir e demitir funcionários e contratar serviços;
6. colher junto aos Diretores os elementos para a elaboração do projeto de orçamento anual;
7. determinar a divulgação oportuna dos assuntos de interesse social;
8. diligenciar, com o Diretor Tesoureiro, a melhor aplicação financeira dos recursos disponíveis, visando sua segurança e rentabilidade;
9. “ad-referendum” do órgão competente, suspender preventivamente - se a medida for indicada – os direitos sociais de incursos em falta até o julgamento do processo que mandará instaurar imediatamente;
10. elaborar e encaminhar, nos prazos previstos, denúncias sobre faltas de que sejam acusados associados e dependentes seus;
11. comunicar imediatamente a composição da Diretoria à Federação a que estiver subordinada a PLATAFORMA;
12. apresentar ao Conselho Deliberativo a prestação anual de contas da Diretoria, que se comporá, no mínimo, das seguintes peças:
a. demonstrativo de Ativo e Passivo;
b. demonstrativo de Receitas e Despesas, reproduzindo ao lado do total de cada grupo dos definidos no artigo 19 o respectivo valor orçamentário, justificando as discrepâncias;
c. parecer do Conselho Fiscal;
d. relatório das atividades sociais e o mais que interessar.
Parágrafo único - O dossiê de que trata o item 12 será enviado a todos os conselheiros, efetivos e suplentes, com a antecedência mínima de quinze dias, a partir de quando estarão, também, à disposição dos interessados.
Artigo 57 - Compete ao Vice-Presidente:
1. substituir o Presidente nos seus impedimentos;
2. comparecer às reuniões de Diretoria;
3. desempenhar função de alçada do Presidente que por este lhe tenha sido delegada.
Artigo 58 - Compete ao Diretor Administrativo:
1. blackigir as atas de reuniões da Diretoria;
2. assinar, sozinho ou com o Presidente, a correspondência do seu Departamento;
3. organizar os serviços administrativos;
4. dar publicidade interna dos assuntos de interesse social;
5. encarregar-se do controle de registro dos empregados;
6. substituir, eventualmente, o Diretor Tesoureiro na tarefa designada sob o nr.4 do artigo 62;
7. substituir o Vice Presidente nos seus impedimentos.
Artigo 59 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
l. controlar a existência e o estado de conservação dos bens materiais fixos e móveis, gerindo as medidas para sua manutenção e reparo ou adotando-as quando de sua alçada;
2. manter em perfeito funcionamento todas as instalações da Sede Marítima;
3. submeter à Diretoria normas complementares às existentes, que visem a melhoria dos níveis de segurança e conforto dos usuários das instalações;
4. fiscalizar os serviços dos empregados regulares da Sede Marítima, bem como os trabalhos contratados, de comum acordo com os responsáveis;
5. fiscalizar os serviços de controle de freqüência social e convidados, sugerindo medidas para melhorá-los.
Artigo 60 - Compete ao Diretor de Pesca:
1. supervisionar os serviços do Departamento de Pesca, coordenando a política desportiva;
2. representar a PLATAFORMA junto a entidades desportivas oficiais e coirmãs, na ausência do Presidente ou quando por este designado;
3. exercer permanente vigilância para o integral cumprimento das normas que regem o desporto amador;
4. organizar o calendário das atividades, submetendo-o á aprovação do Presidente;
5. organizar treinamentos de pesca e lançamento, bem como sessões teóricas e práticas sobre o aparelhamento mais adequado;
6. manter registro adequado do resultado obtido pelos atletas tanto em provas, oficiais ou não, como em treinamento de pesca e lançamento, estabelecendo critérios prévios para o “ranking” classificatório;
7. gerir a aplicação das verbas do Departamento;
8. chefiar a Delegação da PLATAFORMA nas competições esportivas, na ausência do Presidente ou quando por este designado;
9. adquirir troféus e outros prêmios, previamente aprovados pela Diretoria;
10. solicitar e supervisionar as providências para a normal realização das provas;
11. sugerir a publicidade dos eventos e de outros assuntos de seu Departamento;
12. responsabilizar-se pela guarda e conservação dos materiais de sua área.
Artigo 61 - Compete ao Diretor Social promover eventos que congreguem os associados e seus familiares, sugerindo a publicidade em torno deles.
Artigo 62 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
1. supervisionar os trabalhos de Tesouraria, conferindo minuciosamente a escrituração do Livro-Caixa e demais papéis do setor;
2. conferir, no mínimo uma vez por mês, o numerário em caixa, autenticando o saldo encontrado;
3. projetar o orçamento anual com base no balancete de setembro;
4. assinar, com o Presidente, os papéis relativos às relações financeiras de que trata o artigo 42 do Estatuto.
Artigo 63 - O cargo de Diretor Adjunto será criado pela Diretoria, com base em proposta do respectivo Diretor e a determinação das tarefas que lhe devam ser delegadas.
TÍTULO 3 - Outros Assuntos de Interesse Social
CAPÍTULO 1 - Do Código de Disciplina
Artigo 64 - As infrações cometidas por associados, seus dependentes ou seus convidados, serão classificadas como LEVES; MÉDIAS e GRAVES, segundo sua natureza e demais circunstâncias.
Parágrafo único - Independentemente de outros fatores, será classificada como falta grave a cometida com a intenção do ato lesivo, a reincidência em falta anteriormente já punida como falta média ou grave.
Artigo 65 - São circunstâncias agravantes no julgamento:
1. mau comportamento anterior, comprovado, ainda que não punido;
2. comprometimento da integridade física de outrem;
3. prática simultânea de mais de uma infração;
4 . premeditação;
5. embriagues e demais Formas de Perturbação dos sentidos.
Artigo 66 - São circunstâncias dirimentes ou atenuantes no julgamento:
1. força-maior ou caso fortuito, comprovados;
2. legítima defesa, própria ou de outrem;
3. primariedade;
4. relevância de serviços prestados à PLATAFORMA.
Artigo 67 - Julgam e decidem sobre culpabilidade e punição os seguintes órgãos:
1. nas faltas leves, a Diretoria como primeira instância, e o Conselho de Justiça como segunda e última, em grau de recurso;
2. nas faltas médias e graves, o Conselho de Justiça como primeira instância, e o Conselho Deliberativo, como segunda e última, em grau de recurso;
3. nas faltas de qualquer natureza, em que o indiciado pertença a qualquer das categorias 3.LAUREADO, 4.BENEMÉRITO ou 5.HONORÁRIO, ou membro de qualquer dos órgãos da PLATAFORMA, o Conselho Deliberativo, como instância única e irrecorrível.
Artigo 68 - Ao acusado é assegurado o direito de defesa, a ser exercido no máximo cinco dias úteis contados do recebimento da citação.
Parágrafo Primeiro - A ausência do acusado, sem motivo justo, ou a falta de apresentação de provas exigidas ou prometidas não protela o julgamento, que prosseguirá à revelia.
Parágrafo Segundo - Os acusados menores de idade serão assistidos ou representados na forma da lei;
Artigo 69 - Cabe à Diretoria a formação do processo e a classificação inicial do grau da falta a ser julgada.
Parágrafo único - O órgão ao qual foi distribuído o processo, examinando as circunstância definidas nos artigos 65 e 66, pode reformar a classificação inicial e, em conseqüência, enviar o processo, se for o caso, ao órgão que deverá julgá-lo.
Artigo 70 - A sentença condenatória re-ratificará a classificação inicial ou a que resultar dos efeitos do parágrafo único do artigo anterior para a falta sob julgamento, assim definindo a punição:
1. FALTA LEVE: Pena de ADVERTÊNCIA ou de SUSPENSÃO, por trinta dias, dos direitos sociais;
2. FALTA MÉDIA: Pena de SUSPENSÃO dos direitos sociais por sessenta dias;
3. FALTA GRAVE: Pena de SUSPENSÃO dos direitos sociais por noventa ou cento e oitenta dias, ou EXPULSÃO do quadro social;
Artigo 71 - Ocorrendo falta de flagrante gravidade, poderão os Presidentes da PLATAFORMA ou do Conselho Deliberativo suspender preventivamente os direitos sociais do faltoso, encaminhando imediatamente a necessária denúncia para a formação da processo.
Artigo 72 - As sentenças, absolutórias ou condenatórias, serão anotadas na ficha social do indiciado.
Artigo 73 - A punição, transitória ou definitiva, ou a absolvição, será objeto de comunicação escrita ao interessado, remetida por Aviso-AR ou qualquer outro meio eficaz.
Parágrafo único - A SUSPENSÃO de direitos sociais e a EXCLUSÃO do quadro serão, também, imediatamente comunicadas às Portarias da PLATAFORMA, omitidas quaisquer outras circunstâncias em torno o fato.
Artigo 74 - O associado ou dependente seu punido com EXPULSÃO só pode ser readmitido após um mínimo de dois anos, contados da promulgação da sentença, e ainda assim com a anuência prévia do Conselho Deliberativo.
Artigo 75 - A pena de SUSPENSÃO de direitos não elide as obrigações sociais do punido.
CAPÍTULO 2 - Das Eleições
Artigo 76 - Além das providências estabelecidas nos artigos 30 ou 33, o Presidente dos trabalhos mandará que se leia a nominata de cada chapa inscrita.
Artigo 77 - Comissão de quatro mesários, indicada pelo plenário, estará encarregada do processo eleitoral, sob a responsabilidade do Presidente dos trabalhos.
Parágrafo único - Estão impedidos de participar como mesários os candidatos e os componentes da Mesa Diretora.
Artigo 78 - A Mesa proclamará a chapa vencedora e o número de votos alcançado pelas chapas concorrentes.
Parágrafo único - Como da sessão eleitoral deverá ser lavrada ata circunstanciada, ficam os mesários obrigados a assiná-la, dispensada a lavratura de qualquer outro Termo.
Artigo 79 - Nos requerimentos de que trata o artigo 45 do Estatuto será aposta declaração nos seguintes termos:
“Os candidatos satisfazem ao disposto no artigo 56 do Estatuto. Esta chapa tomou o número , às h min de hoje, dia .”
Parágrafo único - Entregue em duas vias, a segunda via do requerimento será devolvida aos apresentantes com a declaração de que trata este artigo.
Artigo 80 - Havendo empate para a primeira colocação, será procedida nova contagem de votos; persistindo o empate, a sessão será declarada encerrada e, no mesmo ato, fixada a data para a realização de novo pleito, em que concorrerão apenas as chapas empatadas.
Artigo 81 - Persistindo o empate, serão declarados eleitos e empossados os candidatos das chapas empatadas, nesta ordem:
1. os que hajam desempenhado funções eletivas;
2. os mais antigos como associados;
3. os mais idosos.
Parágrafo único - Tratando-se eleição em que se discrimine condição de membros efetivos suplentes, a seleção de que trata este artigo manterá tal condição.
Artigo 82 - A Diretoria proverá a Mesa Eleitoral de todo o material indispensável ao pleito.
Artigo 83 - Se o número de votos for superior ao de eleitores, só se realizará nova eleição, nas condições previstas no artigo 80, se a diferença for igual ou superior à das duas chapas mais votadas.
Artigo 84 - O plenário, no ato da instalação dos trabalhos, poderá indicar nomes de associados para as funções de fiscal-eleitoral, cujo exercício, todavia, fica limitado a uma pessoa para cada chapa inscrita e não poderá intervir no processo eleitoral.
Artigo 85 - Os eleitores votarão na ordem em que tiverem assinado o Livro-de-Presença; que assinarão novamente ao receberem o envelope autenticado para a aposição do voto.
Parágrafo único - A votação será encerrada após o último dos inscritos haver votado, inutilizados os “claros” do Livro-de-Presença relativos às ausências à chamada.
Artigo 86 - Concluída a apuração, o Presidente proclamará a chapa vencedora e declarará empossados todos os seus membros.
Parágrafo único - Será expedido, no prazo de cinco dias úteis, ofício-diploma a cada eleito contendo, entre outros informes, a duração do mandato e data em que se realizará a sessão solene de posse.
Artigo 87 - É proibida qualquer manifestação de cunho eleitoral durante a realização do pleito, podendo o Presidente determinar a expulsão do infrator.
CAPÍTULO 3 - Do Uso da Sede Social em Tramandaí
Artigo 88 – O acesso à plataforma marítima de Tramandaí fica condicionado às seguintes exigências:
1. Por associados e seus dependentes:
a. apresentação da Carteira Social com o recibo da TMD exigível para a ocasião, ou, optativamente, Carteira de membro da Diretoria ou de qualquer Conselho da PLATAFORMA;
b. apresentação da Carteira de Dependente, atualizada.
2. Pelas demais pessoas:
a. convite-ingresso;
b. convite especial, expedido pela Diretoria;
c) identidade ou outro documento confiável, somente para visitação que não exceda 15 minutos, em horário fixado pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro - Durante o tempo de sua permanência, os usuários deixarão na Portaria os documentos de que trata este artigo.
Parágrafo Segundo - Quando exclusivamente para utilização do restaurante, os visitantes, acompanhados de associados, ficam dispensados do que preceitua a alínea “c” supra.
Artigo 89 - O formulário do convite-ingresso deverá conter:
1. número de série;
2. nome do convidado e sua assinatura;
3. nome do associado convidante e sua assinatura;
4. valor pago;
5. data da emissão;
6. data da utilização, que terá início as 6, ou às 12, ou às 18 horas, com término vinte e quatro horas após;
7. declaração de que o convidado aceita incondicionalmente as determinações da PLATAFORMA quanto à utilização da Sede, a elas se submetendo.
Artigo 90 - Salvo autoridades em serviço, nenhuma outra pessoa poderá ter ingresso sem que haja satisfeito as exigências do artigo 88.
Artigo 91 - O acesso à plataforma de pesca, ou parte dela, só poderá ser bloqueado a associados e seus dependentes que estejam em dia com suas obrigações sociais, em caso de obras que exijam tal providência, inclusive pela própria segurança dos usuários, ou quando sob requisição de autoridade cujas normas deve a PLATAFORMA se submeter.
Parágrafo único - A organização de provas de pesca pela PLATAFORMA deverá prever áreas especiais onde se postará a assistência, podendo, isto sim, vedar-lhe a prática da pesca durante sua duração.
Artigo 92 - O associado responde pelo ressarcimento dos danos causados às instalações e bens sociais por si, ou por seus dependentes, ou por seus convidados. Em caso de recusa, lavrar-se-á termo do fato, preferentemente com a assinatura das pessoas que o presenciaram.
Artigo 93 - Só é permitido limpar ou eviscerar pescados nos locais destinados a tal fim; restos desta limpeza, bem como iscas e outros detritos que o pescador não queira levar ao se retirar, devem ser descarregados no mar.
Artigo 94 - A pesca praticada será a amadorística e individual, utilizado exclusivamente o caniço equipado com carretilha ou molinete, um para cada pescador.
Parágrafo Primeiro - Excepcionalmente permitir-se-á ao associado, e somente a ele, o uso de dois caniços, desde que a frequência o permita, a critério da Diretoria.
Parágrafo Segundo - A eventual limitação dos tamanhos mínimo e máximo dos caniços será proposta pela Presidência do Clube ao Conselho Deliberativo, que a apreciará em reunião ordinária.
Artigo 95 - O caniço só poderá ser, manipulado, por seu portador, vedado emprestá-lo a outrem para a prática da pesca.
Artigo 96 - Não há reserva de lugares para a pesca, devendo cada um, todavia, agir de modo a não prejudicar a pesca de outrem, quer com lançamentos perigosos ou inadequados, quer com a manutenção de sua linha sobre a de outros, tanto pela direção dada ao arremesso quanto pela chumbada de pequeno peso ou formato inadequado às circunstâncias do momento.
Parágrafo Primeiro - Sempre que o pescador se ausentar deve recolher seu equipamento, podendo, se assim o preferir, mantê-lo em outro local não concorrido, porém com a linha fora d`água.
Parágrafo Segundo - Sempre que a linha estiver fora d`água para a recolocação de iscas, troca de equipamento ou suspensão temporária de pesca, o caniço deverá estar colocado em posição vertical nos locais a ele destinados e nunca no solo ou apoiado na amurada.
Parágrafo Terceiro - Para melhor consecução do objetivo deste artigo, poderá a Diretoria vedar o uso de determinadas áreas da sede marítima para a pesca.
Artigo 97 - Constitui mera cortesia a cessão de espaços para a guarda de caniços no recinto da sede marítima; o seu manuseio, todavia, é exclusivo dos empregados, que só poderão entregá-los com a exibição, pelo usuário, da ficha de identificação própria.
Parágrafo Primeiro - A PLATAFORMA não se responsabiliza pelo extravio de caniços sob sua guarda, nem, tampouco por danos a eles causados.
Parágrafo Segundo - Se o associado o desejar, poderá colocar dispositivo de segurança contra a retirada indevida de seus caniços, desde que não cause transtorno aos demais usuários ou ao serviço.
Artigo 98 - É absolutamente proibida a entrada de animais.
Artigo 99 - É permitido o uso de ganchos e cocas para auxiliar no recolhimento de peças de maior porte. A PLATAFORMA procurará manter no local apetrechos para tais finalidades.
Artigo 100 - A Diretoria, sempre que entender necessário, poderá limitar o número de convites-ingresso e os para simples visitação, vetando-os até, mas a medida será sempre explicada em anúncio na própria Sede.
Artigo 101 - Sendo a pesca a principal atividade de lazer na plataforma marítima, as demais devem ser conduzidas de modo a não prejudicá-la, principalmente nos locais de maior afluência de pescadores, onde a permanência de menores de idade, pescando ou não, e a de outras pessoas, deve ser evitada.
TÍTULO 4 - Das Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO 1 - Das Disposições Gerais
Artigo 102 - Os assuntos tratados nas sessões dos Conselhos e da Diretoria e que tenham sido declarados reservados, não podem ser divulgados por qualquer de seus membros.
Artigo 103 - É proibida a prática de jogos de cartas e similares nos recintos sociais;
Artigo 104 - A fruição dos direitos reservados aos associados e seus dependentes e convidados não se estende aos funcionários da PLATAFORMA, ecônomos e demais prestadores de serviço, que tem seu ingresso concedido apenas para o desempenho de suas funções.
Parágrafo Primeiro - É obrigatório o uso de crachá de identificação pelos funcionários e ecônomos, facultado à Diretoria em qualquer tempo, exigir o uso de uniformes.
Parágrafo Segundo - O associado que exercer qualquer das funções de que trata este artigo é inelexível, enquanto perdurar tal situação, para qualquer dos cargos da Diretoria e de Conselhos, devendo a eles renunciar se já eleito.
Artigo 105 - A morte de Presidente e ex-Presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo, as de sócios Beneméritos, Honorários e Laureados, e a de Diretores quando no exercício de seu mandato, será referenciada por luto oficial de três dias, com a bandeira social hasteada em funeral e, se família do extinto assim o permitir, com o esquife recoberto pelo pavilhão da PLATAFORMA.
CAPÍTULO 2 – Das Disposições Transitórias
Artigo 106 - O intervalo existente na numeração de TPs deverá ser usado quando da emissão de novos títulos.
Artigo 107 - Fica assegurado o direito estabelecido no artigo 7 aos ex-dependentes de associados que tenham perdido tal condição entre a data de aprovação deste Regulamento e a de sua remessa a corpo social.
Artigo 108 - O presente Regulamento Geral entra em vigor no dia de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, que o reformou em sessão extraordinária de 19 de agosto de 1986, revogadas todas as disposições anteriores, bem como as de regimentos Internos, Resoluções ou Normas Administrativas.
Assim cumprida a ordem do dia, o presidente dos trabalhos encerrou os trabalhos e eu, Elemar João Scherer, secretário, lavrei a presente ata, que vai assinado por mim, pelo Presidente do Conselho, Evandro Ennio Eifler, que presidiu a sessão, e pelos conselheiros que assim o desejarem.